Comunicado | Serviços de limpeza das vias do condomínio

 

Prezados condôminos,

Informamos que, com o objetivo de manter a conservação e a segurança das vias, realizaremos serviços de capina e limpeza dos cantos das ruas do condomínio. Esta ação visa remover a vegetação que atualmente prejudica o tráfego e garantir a manutenção adequada das áreas comuns.

Para viabilizar a execução dos serviços, solicitamos a gentileza de que todos os entulhos, materiais de construção e quaisquer objetos sejam retirados das laterais das ruas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir de 05/06.

Após esse período, os condôminos que não atenderem à solicitação estarão sujeitos às medidas cabíveis, conforme previsto no Regimento Interno.

Reforçamos ainda as disposições do Artigo 38 do Regimento Interno, que estabelece que durante obras ou reformas é proibido:

  • Colocar ou despejar materiais nas ruas e logradouros públicos;
  • Utilizar unidades autônomas, após a conclusão da obra, para guarda ou despejo de entulhos ou materiais de construção;
  • Despejar ou deixar entulho nas vias e logradouros do condomínio.

 

O descarte de materiais e entulhos nas vias é expressamente proibido. Em casos excepcionais, onde não haja alternativa, o condômino deverá entrar em contato com a gerência para alinhamento, autorização e definição do prazo para retirada.

Contamos com a colaboração de todos para manter nosso condomínio limpo, seguro e organizado.

Atenciosamente,
Administração do Condomínio

plugins premium WordPress